quinta-feira, 1 de março de 2012

Um pouco mais sobre o FICHA LIMPA!

É importante que o povo saiba disso!

Vejam sete pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:

1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, AINDA QUE POSSAM APELAR DA DECISÃO. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.

2 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.

3 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.

4 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.

5 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.

6 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa.

7 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.

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