terça-feira, 13 de março de 2012

A polêmica dos uniformes nas escolas públicas estaduais

Texto que o Dr. Castro fez em função dos inúmeros pedidos dos ouvintes da Rádio 87,9 FM (Novo Rio), a mais ouvida de Rio das Ostras. Em poucas palavras, ele explica as posições relativas à obrigatoriedade do uso do uniforme nas escolas públicas da rede estadual, pontuando questões de suma relevância para a população, que, muitas vezes, não sabe dos direitos que lhe são garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


O Uniforme nas Escolas Públicas Estaduais

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), não há nenhum dispositivo que obrigue o uso do uniforme nas escolas estaduais nem tampouco que verse sobre a sua desnecessidade.

O espírito da lei nos faz entender, acertadamente, que o uniforme é um importante instrumento de auxílio contra o preconceito – já que identifica os alunos perante a sociedade e entre eles próprios, não os segregando por variados e desarrazoados motivos –, e a favor da inclusão social, uma vez que, por vias transversas, faz o aluno se sentir enturmado, incorporado ao seu grupo. Afora isso, o uniforme, muitas vezes, acaba servindo de modo de identificação de alunos de escolas públicas para a isenção do pagamento das tarifas e preços de conduções e transportes públicos (ou não), aos quais têm direitos garantidos.

Pois bem, em São Paulo, há uma lei que expressamente prevê a não obrigatoriedade do uso do uniforme. No Rio de Janeiro, não há nada versando sobre o assunto.

A partir desse cenário, respondamos às várias perguntas formuladas pelos nossos queridos ouvintes da Rádio 87,9 FM:

à As escolas estaduais podem obrigar o uso do uniforme pelos seus alunos?

R: Sim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dá legitimidade ao órgão escolar competente (ex.: Conselho de Escola) para regulamentar o uso do uniforme nas instituições públicas, independentemente de quais entidades federativas estas pertençam (União, Estados, DF ou Municípios).

à Agora, podem as escolas estaduais cobrar um preço pelos uniformes?

R: Em tese, não, já que são instituições públicas, e, por isso, deveriam (e devem) ser subsidiadas pelos Estados correspondentes. Se não o são, em vez de cobrarem tal preço dos alunos, deveriam cobrar uma posição mais enérgica e proativa dos Estados respectivos, a fim de que eles se incumbissem dessa simplória obrigação de fornecer gratuitamente os uniformes para os alunos de sua rede pública, como o faz a maioria dos Municípios.

à Mas, partindo da premissa de que (possam e...) estejam cobrando, podem essas escolas estaduais proibir que seus alunos assistam às aulas só porque não estão devidamente vestidos com o uniforme?

R: Depende. Se notoriamente os alunos em questão já tiverem o uniforme, e não o fizerem uso por pura indisciplina, não há empecilhos para que a direção escolar os puna com a impossibilidade de ingresso nas salas de aula. Trata-se de uma medida socioeducativa (válida para uns, e não para outros) que visa a dar um senso de responsabilidade e seriedade aos educandos. Porém, se os alunos em questão não tiverem o uniforme, porque, comprovadamente, não têm possibilidades financeiras para a sua compra, eles jamais poderão ser “barrados” de assistir à aula. Muito pelo contrário, a discriminação da escola aí estaria sendo muito mais vexatória e odiosa, já que se flagraria em função das condições de renda do aluno, e não da falta de sua vestimenta escolar (traduzida em sua responsabilidade). Nesse passo, ou a escola concederia gratuitamente o uniforme a este aluno, ou permitiria que ele ingressasse na sala de aula, sem nenhum obstáculo – cumprindo assim princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro, tais como o da dignidade da pessoa humana e o da isonomia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário